Contradições do Judiciário: MC investigado por tráfico é solto, enquanto comediante é condenado por piadas
Dois casos recentes escancararam uma contradição que assombra o sistema de Justiça brasileiro: de um lado, o funkeiro MC Poze do Rodo, preso durante operação contra o tráfico de drogas, mas posteriormente solto por decisão judicial; do outro, o comediante Léo Lins, condenado a mais de oito anos de prisão por declarações humorísticas consideradas ofensivas.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que libertou MC Poze do Rodo investigado por associação ao tráfico e apologia ao crime levantou questionamentos sobre o critério adotado para prisões preventivas. Segundo investigações, shows do cantor teriam sido utilizados por facções criminosas para ampliar o lucro com a venda de drogas em comunidades dominadas pelo tráfico. Apesar dos indícios, a Justiça entendeu que ele não representava ameaça suficiente para permanecer preso e optou por medidas alternativas.
Em contraste, o humorista Léo Lins, sem histórico de envolvimento com crimes ou violência, foi condenado por seu conteúdo cômico. A sentença de mais de oito anos foi motivada por piadas proferidas em seu show, considerado discriminatório por parte do Judiciário. O caso provocou grande repercussão entre artistas e juristas, reacendendo o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e crime de opinião.
O contraste entre os dois casos é alarmante. A Justiça brasileira, ao que parece, tem atuado com um rigor desproporcional suavizando penas para suspeitos de crimes com impacto direto na segurança pública, enquanto aplica punições severas contra manifestações artísticas, ainda que controversas.
“A imparcialidade da Justiça é colocada em xeque quando se tolera a liberdade de quem está ligado a organizações criminosas, mas se criminaliza com extremo rigor aquele que jamais teve qualquer envolvimento com atividades ilícitas. Esse desequilíbrio não apenas mina a credibilidade do Judiciário, como também fragiliza a noção de justiça perante a sociedade.”
Esse tipo de distorção revela o que muitos especialistas chamam de seletividade penal: o uso desigual da lei, influenciado por fatores subjetivos, sociais ou ideológicos. Quando a punição recai com mais força sobre o discurso do que sobre o crime organizado, é sinal de que algo está profundamente desalinhado na estrutura do sistema.
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